1. Partes e objeto
Este contrato é celebrado entre o participante, pessoa física identificada no cadastro, e a Nexus Pass, que conduz o Programa de Recompensas em parceria com a Milhas Plus. O objeto é a adesão voluntária do participante ao Programa de Recompensas, com o cadastro de seus dados, a validação de documentos, a vinculação de sua conta de programa de fidelidade à operação e o pagamento das recompensas previstas, quando cumpridos os requisitos.
2. Adesão ao Programa de Recompensas
A adesão é gratuita, pessoal e intransferível, e se conclui com o preenchimento do cadastro, o aceite e a assinatura eletrônica deste contrato, o envio dos documentos solicitados e a conclusão das demais etapas obrigatórias indicadas na plataforma. A adesão não gera vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.
3. Autorização limitada para tratamento de dados
O participante autoriza a Nexus Pass e a Milhas Plus a tratarem os dados pessoais e as informações da sua conta de fidelidade estritamente necessários à execução deste contrato, incluindo dados de identificação, contato, documentos enviados, credenciais de acesso quando fornecidas pelo próprio participante e informações de saldo, extrato e movimentação de pontos ou milhas. A autorização é limitada a essa finalidade, não permite uso comercial dos dados fora da operação aqui descrita e observa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
4. Autorização expressa para operação de pontos e milhas
O participante autoriza expressamente a operação, pela Nexus Pass e pela Milhas Plus, dos pontos e milhas existentes ou que venham a ser creditados na sua conta de fidelidade, incluindo transferência, acúmulo, resgate e utilização para aquisição e emissão de passagens aéreas em nome do participante ou de terceiros indicados pela operação, conforme as regras de cada programa.
5. Uso dos pontos e milhas na operação comercial
O participante declara ciência de que os pontos e milhas objeto deste contrato serão empregados na operação comercial conduzida pela Nexus Pass e pela Milhas Plus, cuja finalidade é a emissão de passagens aéreas. Em contrapartida, o participante faz jus às recompensas previstas na configuração vigente do Programa, pagas após aprovação cadastral e conferência antifraude.
6. Obrigação de não movimentar a conta sem autorização
Enquanto os pontos e milhas estiverem vinculados à operação, o participante se obriga a não realizar resgates, transferências, emissões, cancelamentos, alterações de dados de acesso ou quaisquer outras movimentações na conta de fidelidade sem autorização prévia e expressa da Nexus Pass. O descumprimento pode acarretar a suspensão imediata da participação, a perda das recompensas ainda não pagas e a responsabilização por perdas e danos comprovados.
7. Programas abrangidos
Este contrato abrange as contas e os pontos ou milhas dos programas Livelo, GOL (Smiles) e LATAM (LATAM Pass), bem como os demais programas de fidelidade que venham a ser incorporados à operação e comunicados ao participante pela plataforma.
8. Veracidade e atualização dos dados
O participante declara que todos os dados, documentos e informações fornecidos são verdadeiros, próprios, completos e atuais, e se compromete a mantê-los atualizados durante toda a vigência deste contrato, comunicando qualquer alteração pelos canais oficiais da plataforma. Informações falsas, de terceiros ou desatualizadas autorizam a recusa ou o cancelamento da participação.
9. Vigência e limites da autorização
Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico e pode ser encerrado por qualquer das partes mediante comunicação pelos canais oficiais, respeitadas as operações já em andamento e as emissões já realizadas ou programadas. As autorizações aqui concedidas limitam-se às finalidades descritas neste contrato e cessam com o encerramento da participação, ressalvada a guarda de registros exigida por lei.
10. Utilização da conta para emissão de passagens
O participante declara ciência de que sua conta de fidelidade será utilizada para emissões de passagens aéreas, conforme as condições, regras e limites do programa correspondente, e de que eventuais restrições, bloqueios ou penalidades aplicadas pelo próprio programa de fidelidade são de responsabilidade desse programa, cabendo à Nexus Pass o apoio na tratativa.
11. Recompensas, análise e antifraude
As recompensas por cadastro aprovado e por indicação validada seguem os valores definidos na configuração vigente do Programa e podem ser alterados a qualquer tempo, valendo o valor vigente na data da validação. A análise pode resultar em aprovação, pendência ou recusa. Documentos ilegíveis, divergência de dados, autoindicação ou indícios de fraude levam à recusa, sem direito a recompensa.
12. Privacidade e segurança dos documentos
Os documentos e comprovantes enviados ficam em armazenamento privado, com acesso restrito ao próprio participante e à equipe de análise autorizada. Todos os acessos e alterações relevantes são registrados em trilha de auditoria. O participante pode solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados pelo canal de suporte, respeitados os prazos legais de guarda.
13. Validade do aceite e da assinatura eletrônica
O participante reconhece a validade jurídica do aceite e da assinatura eletrônica coletados nesta plataforma, nos termos do artigo 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001 e do artigo 107 do Código Civil. São registrados o nome informado, a imagem da assinatura desenhada, a data e a hora do aceite e informações técnicas do acesso, que servem como prova da manifestação de vontade.
14. Declaração final
O participante declara que leu integralmente este contrato, compreendeu todas as suas cláusulas, teve a oportunidade de esclarecer dúvidas pelo canal de suporte e concorda livremente com todos os seus termos, assinando eletronicamente a seguir.
